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Responder e-mails após o expediente pode gerar hora extra
São Paulo – Uma nova lei aprovada pela presidente Dilma equipara o trabalho realizado dentro e fora das empresas.
Com a popularização da internet 3G e o crescente uso de tablets e smartphones pessoais no ambiente profissional, os colaboradores passam a responder e-mails, mensagens de celular e telefonemas do chefe e de clientes depois do horário de experiente.
Uma pesquisa feita pela Asap, consultoria de recrutamento e seleção de executivos, diz que 68% dos executivos brasileiros aumentaram sua jornada de trabalho nos últimos cinco anos por meio do trabalho remoto.
Deste percentual, cerca de 80% dizem que são contatados regularmente, por telefone ou e-mail, quando estão fora do seu horário regular de trabalho e 52% dos executivos respondem e-mails referentes ao trabalho durante as férias. O estudo contou com a colaboração de 1.090 executivos de todo o Brasil.
Responder aos e-mails do chefe ou acessar remotamente os sistemas corporativos fora do horário de expediente pode gerar hora extra, segundo Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital.
Segundo a advogada, a lei é positiva pois garante os mesmos direitos dos profissionais que trabalham fisicamente às pessoas que atuam em casa. Patricia explica que a lei, na forma que foi promulgada, reconhece como horas suplementares o tempo de uso de qualquer meio eletrônico desde que possuam elementos caracterizadores do vínculo empregatício e que motive o funcionário a trabalhar.
“Receber um e-mail do chefe dizendo que o funcionário deve procurá-lo no dia seguinte pode não gerar a hora extra, mas se os colaboradores abrem uma discussão e adiantam o trabalho do dia seguinte, isso pode tipificar o trabalho fora do horário de expediente e é prejudicial ao colaborador”, explica Patricia.
“Esta lei é polêmica uma vez que não descreve o limite de uso das ferramentas colaborativas. Com isso, algumas empresas optam por bloquear o sistema de envio e recebimento e-mails fora do horário de expediente para evitar ações trabalhistas”, comenta.
A advogada recomenda que as empresas revejam o uso dos recursos colaborativos, criem uma norma de mobilidade e façam a concessão do uso de recursos para os cargos de confiança.
Em dezembro, a montadora Volkswagen firmou um acordo com representantes dos funcionários para desativar a função de e-mail durante a noite. Esta política de uso dos dispositivos móveis é válida para os colaboradores que trabalham nas unidades alemãs. Apesar disso, a empresa ainda poderá fazer chamadas telefônicas para seus colaboradores depois do horário do expediente.
Segundo Antonio Neto, presidente do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores de TI), algumas empresas burlam a legislação e não assinam a carteira de trabalho dos funcionários que trabalham à distância.
Além disso, estes funcionários sem registro não permanecem nas empresas durante as inspeções da fiscalização. “A lei não acaba com a ilegalidade, mas os colaboradores, cientes desta lei, passam a buscar o cumprimento de seus direitos”, diz Neto.
A Lei nº 12.551, que equipara o trabalho remoto ao executado fisicamente, alterou o artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entrou em vigor desde que foi sancionada pela presidenta Dilma em 15 de dezembro de 2011.
Agora, os meios eletrônicos de supervisão dos funcionários são válidos da mesma que as ordens diretas e presenciais do chefe.
O registro das horas trabalhadas remotamente é feito por meio de sistemas eletrônicos. “É fácil comprovar o vínculo empregatício. O computador do colaborador e o servidor de internet registram todas as transferências de pacotes de dados. Os logs (registros e eventos do sistema) registram até mesmo se o usuário ficou ocioso”, diz Neto.
Os funcionários que elaboram projetos offline devem possuir um prazo de entrega e manter o registro de horas gastas para a conclusão do trabalho, além de demonstrar à empresa o andamento do projeto.
Fonte: info.abril
Com a popularização da internet 3G e o crescente uso de tablets e smartphones pessoais no ambiente profissional, os colaboradores passam a responder e-mails, mensagens de celular e telefonemas do chefe e de clientes depois do horário de experiente.
Uma pesquisa feita pela Asap, consultoria de recrutamento e seleção de executivos, diz que 68% dos executivos brasileiros aumentaram sua jornada de trabalho nos últimos cinco anos por meio do trabalho remoto.
Deste percentual, cerca de 80% dizem que são contatados regularmente, por telefone ou e-mail, quando estão fora do seu horário regular de trabalho e 52% dos executivos respondem e-mails referentes ao trabalho durante as férias. O estudo contou com a colaboração de 1.090 executivos de todo o Brasil.
Responder aos e-mails do chefe ou acessar remotamente os sistemas corporativos fora do horário de expediente pode gerar hora extra, segundo Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital.
Segundo a advogada, a lei é positiva pois garante os mesmos direitos dos profissionais que trabalham fisicamente às pessoas que atuam em casa. Patricia explica que a lei, na forma que foi promulgada, reconhece como horas suplementares o tempo de uso de qualquer meio eletrônico desde que possuam elementos caracterizadores do vínculo empregatício e que motive o funcionário a trabalhar.
“Receber um e-mail do chefe dizendo que o funcionário deve procurá-lo no dia seguinte pode não gerar a hora extra, mas se os colaboradores abrem uma discussão e adiantam o trabalho do dia seguinte, isso pode tipificar o trabalho fora do horário de expediente e é prejudicial ao colaborador”, explica Patricia.
“Esta lei é polêmica uma vez que não descreve o limite de uso das ferramentas colaborativas. Com isso, algumas empresas optam por bloquear o sistema de envio e recebimento e-mails fora do horário de expediente para evitar ações trabalhistas”, comenta.
A advogada recomenda que as empresas revejam o uso dos recursos colaborativos, criem uma norma de mobilidade e façam a concessão do uso de recursos para os cargos de confiança.
Em dezembro, a montadora Volkswagen firmou um acordo com representantes dos funcionários para desativar a função de e-mail durante a noite. Esta política de uso dos dispositivos móveis é válida para os colaboradores que trabalham nas unidades alemãs. Apesar disso, a empresa ainda poderá fazer chamadas telefônicas para seus colaboradores depois do horário do expediente.
Segundo Antonio Neto, presidente do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores de TI), algumas empresas burlam a legislação e não assinam a carteira de trabalho dos funcionários que trabalham à distância.
Além disso, estes funcionários sem registro não permanecem nas empresas durante as inspeções da fiscalização. “A lei não acaba com a ilegalidade, mas os colaboradores, cientes desta lei, passam a buscar o cumprimento de seus direitos”, diz Neto.
A Lei nº 12.551, que equipara o trabalho remoto ao executado fisicamente, alterou o artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entrou em vigor desde que foi sancionada pela presidenta Dilma em 15 de dezembro de 2011.
Agora, os meios eletrônicos de supervisão dos funcionários são válidos da mesma que as ordens diretas e presenciais do chefe.
O registro das horas trabalhadas remotamente é feito por meio de sistemas eletrônicos. “É fácil comprovar o vínculo empregatício. O computador do colaborador e o servidor de internet registram todas as transferências de pacotes de dados. Os logs (registros e eventos do sistema) registram até mesmo se o usuário ficou ocioso”, diz Neto.
Os funcionários que elaboram projetos offline devem possuir um prazo de entrega e manter o registro de horas gastas para a conclusão do trabalho, além de demonstrar à empresa o andamento do projeto.
Fonte: info.abril
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